O Novo diploma apresentado dia 7 de Janeiro reflecte a Reforma da
Educação Especial, que estipula novas regras para o acompanhamento
escolar de crianças com necessidades especiais. Entre outras novidades
ficam pela primeira vez definidas as funções dos docentes e não docentes
no ensino especial e é criado um estatuto próprio para os sobredotados.
O projecto de reforma do Ensino Especial atribui um papel central aos Centros de Apoio Social Escolar (CASE), equipas multidisciplinares responsáveis por caracterizar cada caso e proceder ao respectivo acompanhamento, organizando todos os meios humanos e materiais necessários para o efeito e gerindo as redes locais de orientação.
O
Decreto-Lei nº 3/ 2008, estabelece as seguintes medidas educativas de educação especial:* Apoio pedagógico personalizado;
* Adequações curriculares individuais;
* Adequações no processo de matrícula;
*Adequações no processo de avaliação;
* Currículo específico individual;
* Tecnologias de apoio.
Estão previstas
adequações curriculares específicas que não fazem parte da estrutura
curricular comum, designadamente a leitura e a escrita em braille, a
orientação e mobilidade, o treino da visão e a actividade motora
adaptada.
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