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Actualizada   a 09 Fevereiro 2008

 
 

 

 

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  ENSINO ESPECIAL

 

       

 

 

    O Novo diploma apresentado dia 7 de Janeiro reflecte a Reforma da Educação Especial, que estipula novas regras para o acompanhamento escolar de crianças com necessidades especiais. Entre outras novidades ficam pela primeira vez definidas as funções dos docentes e não docentes no ensino especial e é criado um estatuto próprio para os sobredotados.

 

 

 

        O projecto de reforma do Ensino Especial atribui um papel central aos Centros de Apoio Social Escolar (CASE), equipas multidisciplinares responsáveis por caracterizar cada caso e proceder ao respectivo acompanhamento, organizando todos os meios humanos e materiais necessários para o efeito e gerindo as redes locais de orientação.

        

 

     O Decreto-Lei nº 3/ 2008, estabelece as seguintes medidas educativas de educação especial:


  

            * Apoio pedagógico personalizado;

            * Adequações curriculares individuais;

            * Adequações no processo de matrícula;

            *Adequações no processo de avaliação;

            * Currículo específico individual;

            * Tecnologias de apoio.


          Estão previstas adequações curriculares específicas que não fazem parte da estrutura curricular comum, designadamente a leitura e a escrita em braille, a orientação e mobilidade, o treino da visão e a actividade motora adaptada.

 

      Para mais informações, consultar (modo de impressão):

 

   → Decreto - Lei nº 3/2008, de 7 de Janeiro -  define os apoios especializado a prestar na

                                 educação pré -escolar e nos ensinos básico e secundário dos

                                 sectores  público, particular e cooperativo,

                                          

 

   → Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2006,  de 21 de Setembro - Aprova o primeiro plano

                                 de acção para a integração das pessoas com  deficiências ou

                                  incapacidade, para os anos 2006 a 2009 (PAIPDI)

 

   → Decreto-Lei nº 20 /2006, de 31 de Janeiro - Criação do grupo de recrutamento de Educação

                                 Especial

 

       Ligações úteis:

 

      http://www.dgidc.min-edu.pt/especial/

 

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